(DOC. VP 202.6602.5007.6100)
TRF3. Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Contribuinte individual. Aplicação da Medida Provisória 739/2016. Ausência de carência mínima. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios. Apelação desprovida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 71.
«- Para a concessão do benefício de salário-maternidade é necessária a comprovação não só da qualidade de segurada, como também do recolhimento de dez contribuições anteriores ao nascimento da filha correspondentes ao período de carência exigidos para esta espécie de benefício. - À época do nascimento de sua filha, ocorrido em 05/10/2016, exatamente na vigência da Medida Provisória 739/2016, que perdurou de 08/07/2016 a 04/11/2011, a demandante detinha a qualidade de segu
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