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(DOC. VP 202.6602.5007.5600)

TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Tempus regit actum. Histograma. Memória de cálculo para agente ruído. Inexigibilidade. Contemporaneidade do PPP. Inexigibilidade. Requerimento administrativo. Suspensão do prazo prescricional. Suspensão do benefício. Não caracterização de dano moral. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Lei 8.213/1991, art. 103, parágrafo único.

«1 - Não é necessária a apresentação de laudo técnico para o reconhecimento de atividade especial até 28/04/1995, sendo exigida unicamente a comprovação de exercício de atividade profissional prevista como especial na legislação. A partir de 29/04/1995 a comprovação da atividade especial é feita através de formulários específicos. 2 - Quanto ao agente nocivo ruído, é especial a atividade exercida com exposição a ruídos superiores a 80 decibéis até a edição do Decre

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