(DOC. VP 202.6602.5005.1300)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Inventário. Partilha. Bens sonegados. Valoração das provas na segunda instância. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Tribunal de origem, com fundamento nas provas documentais e testemunhais, concluiu não houve fraude ou simulação na doação de montante financeiro a herdeiro determinando, reconhecendo tal valor como adiantamento da legítima. 2 - A reforma do julgado, quanto à comprovação da existência dos bens sonegados pela inventariante em prejuízo dos herdeiros, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/
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