(DOC. VP 202.6602.5005.0800)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Cédula de crédito rural. Prescrição. Termo a quo. Vencimento da última parcela.
«1 - Em recurso especial, os ora agravantes alegaram violação do CCB/2002, art. 189. No entanto, verifica-se que o referido dispositivo legal não foi analisado e aplicado pela Corte a quo, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada». 2 - Ademais, «O vencimento das prestações não altera o termo inicial do prazo trienal de prescrição para a execução
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