(DOC. VP 202.6602.5001.7100)
STJ. Execução fiscal. Redirecionamento contra sócio falecido antes da propositura da ação. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ajuizamento de novo processo executivo contra o espólio. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. CPC/2015, art. 485, VI.
«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - O STJ possui o entendimento pacífico de que o redirecionamento da execução contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal, o que não é o caso dos autos, já que o devedor apontado faleceu a
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