(DOC. VP 202.6602.5001.6400)
STJ. Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Responsabilidade solidária dos entes federativos pelo funcionamento do sistema único de saúde. Legitimidade passiva da União. Honorários advocatícios. Honorários de sucumbência. Defensoria pública integrante do mesmo ente federativo. Impossibilidade. Matéria decidida em recurso especial submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-C.
«1 - Não há ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara sobre a responsabilidade solidária dos entes federados, a legitimidade da União e aos honorários advocatícios. 2 - O entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, de que o funcionamento do Sistema Único de Saúde
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