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(DOC. VP 202.6602.5001.1700)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Impugnação integral da decisão de inadmissão do apelo nobre. Julgamento imediato do recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Contradição não configurada. Distribuição de execução fiscal e despacho ordenador da citação. Atos praticados na vigência da redação original do CTN, art. 174, parágrafo único, I. Interrupção da prescrição somente com a citação válida. Prescrição configurada, dada a demora de treze anos. Interrupção retroativa à data do ajuizamento da ação. Ausência de demonstração de que houve mora imputável apenas ao poder judiciário. Revisão. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma do aresto impugnado, sob o argumento de que há contradição entre o reconhecimento de que o ente público apresentou manifestações nos autos e, ao mesmo tempo, a adoção do entendimento de que houve desídia da parte exequente. 3

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