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(DOC. VP 202.6602.5001.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Terceiros. Contribuição para o incra. Coisa julgada. Ocorrência. Súmula 7/STJ. Aplicação. Embargos de declaração. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência.

«1 - Cuidam os autos, originalmente, de Mandado de Segurança mediante o qual a empresa pretendeu se eximir completamente do recolhimento das contribuições a terceiros, uma vez que sua base de cálculo é contrária ao previsto na CF/88, art. 149, § 2º III. Assim, requereu o reconhecimento do direito à compensação de valores indevidamente pagos, acrescidos da taxa SELIC. 2 - É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de «não ocorrência da coisa julgada», pois inarr

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