(DOC. VP 202.6602.5000.7800)
STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Inexistência de violação à coisa julgada. Inocorrência de dolo. Ou violação à lei. Impossibilidade de análise do conteúdo fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ, 282 e 356/STF.
«1 - Cuida-se de inconformismo com decisum do Tribunal a quo, que não conheceu do Recurso Especial, haja vista o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O Recurso Especial combatia decisum da Corte a quo que julgou improcedente Ação Rescisória interposta pelo INSS para revogar a concessão de aposentadoria por idade rural. 3 - De antemão, assevere-se a ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 319, III, CPC/2015, art. 337, VII, e §§ 1º e 2º, CPC/2015, art. 485, V, CPC/2015, art. 487,
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