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(DOC. VP 202.6602.5000.4300)

STJ. Processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente. Danos ambientais. Legitimidade ativa do distrito federal. Ausência de inépcia da inicial. Legitimidade passiva. Multa. Astreintes. Valor que não se mostra irrisório nem exorbitante. Honorários advocatícios. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Lei 7.347/1985, art. 5º.

«1 - Trata-se de Ação Civil Pública, com pedido de tutela liminar, em que o Distrito Federal buscou a proibição da parte ora recorrente de realizar loteamento irregular dentro de Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá, sob pena de multa, bem como a condenação à recuperação dos danos ambientais causados ao local. 2 - O Distrito Federal é sujeito plenamente legitimado para promover a Ação Civil Pública, em pé de igualdade com o Ministério Público, seja em defesa do seu

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