(DOC. VP 202.6513.0001.4500)
TRF5. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Nulidade. Prova emprestada. Perícia judicial. Observância do contraditório e da ampla defesa. Possibilidade. Comprovação do preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do benefício. Correção monetária e juros de mora. Honorários advocatícios. Lei 8.213/1991, art. 42, § 1º.
«1 - Caso em que o postulante, representado por curadora, busca a concessão de aposentadoria por invalidez, tendo o magistrado singular deferido o benefício. 2 - Não colhe a alegação de nulidade da sentença, por ausência de perícia judicial, quando as provas colacionadas aos autos são suficientes à formação do convencimento do julgador, hipótese que é a dos autos. 3 - A utilização da prova emprestada não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que as partes foram regul
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