(DOC. VP 202.6513.0001.2400)
TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Reconhecimento do tempo de serviço prestado em atividade especial. Comissária de bordo (aeronauta). Enquadramento em categoria profissional. Pressão atmosférica anormal. Tempo suficiente. Correção monetária. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 58.
«1 - A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2 - Até o advento da Lei 9.032/1995, em 29/04/1995, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, até o advento do Decreto
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