(DOC. VP 202.6301.8001.0400)
STJ. Seguridade social. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Advogado. Ilegitimidade passiva. Previdência privada. Violação de literal disposição de lei. Súmula 343/STF. Decisão mantida.
«1 - «O advogado em favor de quem foram arbitrados honorários sucumbenciais na ação rescindenda é parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação rescisória» (AgInt no AREsp. 1.158.413/RS/STJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 15/06/2018). 2 - «Nos casos em que a decisão rescindenda foi proferida antes da consolidação do entendimento jurisprudencial sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior tem aplicado o enunci
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