(DOC. VP 202.6301.8000.5100)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Sistema financeiro da habitação. SFH. Cobertura securitária. Doença preexistente. Verificação. Óbice da Súmula 7. Não exigência de exames médicos
«1 - Hipótese em que a Corte local foi clara ao afirmar que no mês de fevereiro de 1998 a parte recorrida firmou contrato de financiamento habitacional, no qual previa contratação obrigatória de seguro. 2 - Afirmou, ainda, que a seguradora não pode alegar doença pré-existente como razão da negativa de cobertura securitária na hipótese em que recebeu pagamento de prêmios e concretizou o seguro sem exigir exames prévios, sendo que, in casu, o recorrido somente teve ciência da doe
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote