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(DOC. VP 202.6254.4003.8100)

STM. Crime militar. Uso de documento falso. Configuração. Crime continuado. Continuidade delitiva. CPM, art. 315. CPM, art. 80.

«O delito previsto no CPM, art. 315 é de resultado e configura-se pela ciência da falsidade do documento utilizado pelo agente. Praticados vários delitos de uso do documento falso, caracterizado está o crime continuado, e que, por política criminal, deve ser a pena base acrescida de 1/3 a 1/6. Decisão unânime.»

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