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(DOC. VP 202.6254.4003.7400)

STF. Crime militar. Competência. Crime. Militares no exercício de policiamento naval. Justiça Militar x Justiça Federal strito sensu. CPM, art. 9º, III, «d». CF/88, art. 91. Decreto 87.648/1982, art. 269.

«A atividade, desenvolvida por militar, de policiamento naval, exsurge como subsidiária, administrativa, não atraindo a incidência do disposto na alínea «d» do art. 9º, III (CPM, art. 9º). A competência da Justiça Militar, em face da configuração de crime de idêntica natureza, pressupõe prática contra militar em função que lhe seja própria. Competência da Justiça Federal - strito sensu. Envolvimento de agente titular do mandato de prefeito e definição da competência do Tr

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