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(DOC. VP 202.6254.4003.7000)

STF. Crime militar. Habeas corpus impetrado por membro do Ministério Público Militar de Primeira Instância. Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de posse de substância entorpecente. Quantidade ínfima, para uso próprio. Delito perpetrado dentro de Organização Militar. Considerações em torno da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Doutrina. Precedentes. Pedido deferido. CPP, 648, I. CPP, art. 654. Lei 11.343/2006. CPM, art. 290.

«Habeas corpus impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, por membro do Ministério Público Militar de Primeira Instância. Legitimidade ativa reconhecida. Doutrina. Jurisprudência. O representante do Ministério Público Militar de primeira instância dispõe de legitimidade ativa para impetrar habeas corpus, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, especialmente para impugnar decisões emanadas do Superior Tribunal Militar. Precedentes. O princípio da

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