(DOC. VP 202.6254.4003.6000)
STJ. Civil e processual civil. Contrato de abertura de crédito rotativo. Título executivo. Inexistência. Súmula 233/STJ. Abertura de crédito fixo. Ausência de novação em relação ao contrato anterior. Incidência da Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ação monitória. CPC/1973, art. 1.102-A. CPC/2015, art. 700.
«1 - O contrato de abertura de crédito rotativo (utilizado, no mais das vezes, em sua modalidade «cheque especial») não consubstancia, em si, uma obrigação assumida pelo consumidor. Ao contrário, incorpora obrigação da instituição financeira em disponibilizar determinada quantia ao seu cliente, podendo dela utilizar-se ou não. 2 - O contrato de abertura de crédito (em conta corrente, rotativo ou cheque especial), ainda que acompanhado dos extratos relativos à movimentação ban
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