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(DOC. VP 202.6254.4003.5800)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Divergência do julgado estadual. Juntada de documentos novos. Não cabimento. Inovação recursal. Agravo interno não provido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Não se mostra possível a acolhida do pedido de juntada de cópia de processo em trâmite na OAB, bem como a concessão de segredo de justiça aos anexos, porquanto cuida-se de verdadeira inovação recursal, incabível de ser acolhida em sede de agravo interno. 2 - O acórdão estadual encontra-se em confronto com a jurisprudência deste Sodalício, no sentido de o § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatíc

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