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(DOC. VP 202.6254.4002.7400)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da requerente.

«1 - A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento da AR 5160/RJ/STJ, fixou o entendimento de que o advogado em favor de quem foram fixados honorários sucumbenciais não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação rescisória, pois não possui interesse jurídico no objeto da ação que deu origem à sentença rescindenda. Incidência da Súmula 83/STJ. 2 - A subsistência de fundamento inatacado, apto a manter a conclusão do aresto impugnado, atrai a incidência da Sú

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