(DOC. VP 202.6254.4001.4600)
STJ. Civil. Processo civil. Embargos à execução. Decisão interlocutória que defere a realização de terceira perícia. Agravo de instrumento não conhecido. Impetração de mandado de segurança contra a mesma decisão interlocutória. Impossibilidade. Súmula 267/STF. Impugnação da interlocutória diferida no tempo. Admissibilidade. Interposição de recurso e impetração de mandado de segurança concomitantemente. Impossibilidade. Superação da jurisprudência fixada na vigência do CPC/1973. Possibilidade de atribuição de efeito suspensivo aos recursos, em sentido amplo, por simples requerimento e por obra do juiz. Ilegalidade ou teratologia na decisão que não conhece do agravo. Inexistência. Sintonia da decisão com precedente desta corte. Ilegalidade ou teratologia na decisão que defere a realização da terceira perícia. Inexistência. Decisão fundamentada na inconclusividade das provas anteriores e na remanescência de dúvida sobre a matéria fática. Poder instrutório do juiz.
«1 - Mandado de segurança impetrado em 28/05/2018. Recurso ordinário constitucional interposto em 22/02/2019 e atribuído à Relatora em 03/06/2019. 2 - Os propósitos recursais consistem em definir: (i) se é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão interlocutória proferida em embargos à execução, na hipótese em que o agravo de instrumento anteriormente interposto contra a mesma decisão não foi conhecido; (ii) se há manifesta ilegalidade ou teratologia na d
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