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(DOC. VP 202.6254.4000.4100)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno na petição no recurso especial. Expediente avulso no recurso especial. Alegação de nulidade da intimação da decisão unipessoal do relator, que negou provimento ao recurso especial. Existência de requerimento anterior que pleiteia a publicação em nome de todos os advogados. Ausência de pedido de intimação exclusiva. Hipótese que não enseja nulidade. Precedentes do STJ. Agint nos edcl no REsp. 1.703.603/MG/STJ, rel. Min. Mauro campbell marques, DJE 14/8/2018; AgRg no REsp. 1.541.886/SC/STJ, rel. Min. Moura ribeiro, DJE 9.11.2015 e edcl no aresp. 571.034/es/STJ, rel. Min. Luis felipe salomão, DJE 7.10.2014, dentre outros. Argumentação que defende a infringência do CPC/2015, art. 272, § 5º. Recurso que tramitou sob a égide do CPC/1973, também aplicável à época do requerimento de publicação em nome de todos os causídicos. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.

«1 - Tendo havido toda a tramitação recursal sob a égide do CPC/1973, inclusive o requerimento de intimação de todos os advogados, não se pode aplicar retroativamente, o disposto no CPC/2015, art. 272, § 5º. 2 - A jurisprudência deste STJ, na vigência do CPC/1973, firmou dois posicionamentos a respeito: (a) quando a parte requerer a intimação de todos os Advogados da procuração, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles, e; (b) quando houve pedido de intima�

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