(DOC. VP 202.6052.6000.6300)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Exposição ao agente físico ruído. Tempus regit actum. Incidência do Decreto 2.171/1997.
«1 - Este STJ possui sólido entendimento de que a lei que rege o tempo de serviço é aquela vigente no momento da prestação do labor, em observância o princípio tempus regit actum. 2 - Na vigência do Decreto 2.172/1997, o nível de ruído a ser considerado para fins de reconhecimento de que o obreiro estava exposto a condições prejudiciais à saúde era aquele superior a 90 decibeis. 3 - Agravo interno a que se nega provimento.»
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