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(DOC. VP 202.6013.2005.6400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Base de cálculo. Inclusão do seguro de vida em grupo. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «p».

«1 - O valor pago pelo empregador por seguro de vida em grupo é atualmente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária em face de expressa referência legal (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «p», com a redação dada pela Lei 9.528/1997). 2 - O débito em cobrança é anterior à lei que excluiu da incidência o valor do seguro de vida mas, independentemente da exclusão, por força da interpretação teleológica do primitivo da Lei 8.212/1991, art. 28, I, pode-se con

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