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(DOC. VP 202.6013.2004.2900)

STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa. Rejeição da resposta à acusação. Fundamentação idônea. Ausência de justa causa e inépcia da denúncia não configuradas. Recurso não provido.

«1 - Na decisão relacionada ao CPP, art. 396-A, o juiz realiza mero exame de admissibilidade da imputação. Por isso, à exceção das hipóteses de inépcia da denúncia, falta de pressuposto processual, condição ou justa causa para o exercício da ação penal, ou de absolvição sumária, o ato judicial não demanda fundamentação complexa, sob pena de antecipação prematura de um exame de mérito que deve ser naturalmente realizado ao final da instrução criminal, em estrita observâ

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