(DOC. VP 202.6013.2003.5600)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Possibilidade de julgamento monocrático. Pleito defensivo. Decisão dos jurados contrária a prova dos autos e afastamento das qualificadoras. Necessidade de reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Omissão do julgado. Não ocorrência. Fundamentação suficiente. Agravo regimental desprovido.
«1 - O julgamento monocrático encontra previsão no art. 253, parágrafo único, II, «b», do RISTJ - RISTJ, que permite ao relator negar provimento ao recurso quando a pretensão recursal esbarrar em súmula do STJ ou do STF, ou ainda, em jurisprudência dominante acerca do tema (AgRg no AREsp. 798.418/PR/STJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/2/2018, DJe 8/3/2018). 2 - A desconstituição do entendimento do Tribunal a quo, para atender o pleito defensivo, no sentido
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