(DOC. VP 202.6013.2003.1800)
STJ. Processual penal e penal. Agravo regimental no habeas corpus. Furto qualificado por rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Utilização de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria para valorar de forma negativa as circunstâncias do crime. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Existência de circunstância judicial desfavorável. Regime semiaberto. Cabível. Agravo não provido.
«1 - In casu, no crime de furto imputado ao agravante incidiram duas qualificadoras, quais sejam, rompimento de obstáculo e concurso de agentes, sendo uma delas utilizada no édito condenatório para qualificar o crime e outra para majorar a pena na primeira fase da dosimetria, valorando de forma negativa a moduladora circunstâncias do crime. 2 - A existência de circunstância judicial desfavorável autoriza a fixação do regime imediatamente mais grave, segundo o quantum da sanção apl
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