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(DOC. VP 202.5825.4003.8100)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Remição de pena por estudo. Aprovação em 4 campos de conhecimento do encceja. Nível fundamental. Frequência em curso não regular. Base de cálculo a ser considerada conforme Lei 9.394/1996 e recomendação 44/2013 do cnj, e não conforme a Resolução 3/2010 do conselho nacional de educação, norma administrativa e, portanto, em patamar de hierarquia inferior. Jurisprudência firmada pela quinta turma desta corte superior. Interpretação das normas. Execução da pena. Marco teórico. CF/88, art. 3º. Precedentes do STF. Recurso não provido.

«1 - A decisão agravada deixou bem firmada a posição da Jurisprudência da Quinta Turma desta Corte de que a base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por aprovação no ENCCEJA - nível fundamental, por estudo não regular de ensino, é de 50%, ou seja, 1.600 horas, conforme Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), c/c a Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. 2 - A alegação do agravante de que, no tocante à educ

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