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(DOC. VP 202.4914.8008.7300)

STJ. Processo civil. Agravo em recurso especial. Recurso interposto sob a égide do CPC/2015. Ação de indenização por rescisão indireta de contrato. Representação comercial. Culpa da representada. Necessidade de reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas. Revisão vedada na via especial. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Recurso manifestamente inadmissível. Incidência da multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno não provido.

«1 - Agravo interno interposto contra decisão públicada na vigência do novo Código de Processo Civil, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.

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