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(DOC. VP 202.4914.8008.4400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Pretensão que visa à concessão de benefício em decorrência de acidente de trabalho. Critérios para fixação da competência. Pedido e causa de pedir. Aplicação da CF/88, art. 109, I. Incidência da Súmula 15/STJ. Competência da justiça comum estadual.

«1 - A competência ratione materiae, em regra, é determinada em função da natureza jurídica da pretensão deduzida, sendo esta caracterizada pelo pedido e pela causa de pedir. 2 - Na hipótese em exame, a recorrida postulou a concessão de beneficio previdenciário em decorrência de acidente de trabalho. 3 - Portanto, é evidente que a hipótese amolda-se à exceção prevista na CF/88, art. 109, I, que, de forma textual, exclui da competência da Justiça Federal o processamento e

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