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(DOC. VP 202.4914.8008.2900)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Falecimento do executado antes da propositura da ação. Redirecionamento ao espólio. Inviabilidade. Súmula 83/STJ. Reexame probatório vedado. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º do revogada.

«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual ratificou a sentença de piso desta forma (fls. 88-91, e/STJ, grifou-se): «Os autos noticiam que os débitos fazendários reclamados pelo Fisco originaram-se em fatos ocorridos nos exercícios de 1999 a 2001. O titulo executivo foi emitido em 10/06/2003 e a execucional deflagrada em 22/09/2003 (fl. 01). Contudo o executado faleceu em 13/01/2001 (fl. 09), ou seja, antes mesmo do ajuizamento do feito e, notadamente, nessa hipótese, não há como

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