(DOC. VP 202.4914.8007.6400)
STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Prescrição. Interrupção. CTN, art. 174. Aplicação da Súmula 106/STJ. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Exame do dissídio jurisprudencial prejudicado.
«1 - Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez realizada a citação válida do executado, no regime anterior à Lei Complementar 118/2005, ou despachado o mandado citatório, no atual regime da Lei Complementar 118/2005, retroagem os efeitos interruptivos da prescrição direta à data do ajuizamento da ação, desde que eventual demora no procedimento citatório não seja atribuível ao próprio Fisco exequente. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou
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