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(DOC. VP 202.4914.8004.7600)

STJ. Processual civil. Recurso em mandado de segurança. Precatórios. Honorários advocatícios sucumbenciais. Crédito alimentar. Preferência etária.

«I - Advogado que, embora não tenha figurado como litisconsorte ativo na execução e tampouco tenha promovido a execução autônoma dos seus créditos, goza da preferência prevista na CF/88, art. 100, § 2º, instituída pela EMENDA CONSTITUCIONAL 62/2009 e aperfeiçoada pela EMENDA CONSTITUCIONAL 94/2016, sendo-lhe reconhecido o direito de destacar seu crédito para pagamento prioritário, em razão de ter completado 60 anos. II - O texto constitucional, nesse caso, admite expressamente

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