(DOC. VP 202.4914.8000.6500)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício acidentário. Cerceamento de defesa. Produção de prova. Indeferimento. Faculdade do juízo. Capacidade laborativa. Impossibilidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ.
«1 - Esta Corte Superior possui firme entendimento no sentido de que «o juiz é o destinatário da prova e pode, assim, indeferir, fundamentadamente, aquelas que considerar desnecessárias, a teor do princípio do livre convencimento motivado.» (AgRg no AREsp. 342.927/SP/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 12/09/2016). 2 - A concessão de benefício acidentário apenas se revela possível quando demonstrada a redução da capacidade laborativa, em
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