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(DOC. VP 202.4844.3006.7700)

STF. Crime militar. Penal militar. Habeas corpus. Crime impróprio: lesão corporal grave (CPM, art. 209, § 1º). Crime praticado por militar contra militar em contexto em que os envolvidos não conheciam a situação funcional de cada qual, não estavam uniformizados e dirigiam carros descaracterizados. Hipótese que não se enquadra na Competência da Justiça Militar definida no CPM, art. 9º, II, «a».

«1 - A competência da Justiça Militar, posto excepcional, não pode ser fixada apenas com à luz do critério subjetivo, fazendo-se mister a reunião de outros elementos que justifiquem a submissão do caso concreto à jurisdição castrense, principalmente a análise envolvendo a lesão, ou não, do bem ou serviço militar juridicamente tutelado. 2 - In casu, uma discussão de trânsito evoluiu para lesão corporal, sem que os envolvidos tivessem conhecimento da situação funcional de ca

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