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(DOC. VP 202.4844.3006.2600)

STF. Habeas corpus. Constitucional e processual penal. CPM, art. 251. Crime praticado por civil. Condenação na Justiça castrense. Competência da Justiça Militar Federal. Ordem denegada.

«1 - Compete à Justiça Militar processar e julgar crime de estelionato tipificado no CPM, art. 251 praticado por civil, em tempo de paz, em que foram obtidos valores sujeitos à Administração Militar. Precedentes. 2 - Ordem denegada.»

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