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(DOC. VP 202.4844.3005.9100)

STJ. Processo civil. Execução. Novação. Citação dos garantes anteriores. Intervenção. Vias. Utilização dos embargos de terceiros. Descabimento. Possibilidade, no caso. Circunstâncias da causa. Instrumentalidade do processo. Recurso provido. Maioria. CPC/1973, art. 1.046. CPC/2015, art. 674.

«I - A parte citada na execução como executada, mesmo indevidamente, integra a relação processual enquanto não excluída por decisão judicial. Assim, na defesa de seu direito, não poderá ela se valer do manejo de embargos de terceiro, por ser essa via deferida apenas a quem não é parte no processo. II - No caso concreto, no entanto, em face da instrumentalidade do processo, admite-se o manejo dos embargos de terceiro, na medida em que poderiam os recorrentes, inclusive, oferecer a

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