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(DOC. VP 202.4844.3005.7400)

STJ. Família. Processual civil. Recurso especial. Embargos de terceiro. Coisa julgada. Oponibilidade. Possibilidade. Bem de família. Impenhorabilidade. Dívida contraída por apenas um dos cônjuges. Lei 8.009/1990. CPC/1973, art. 301, § 2º. CPC/1973, art. 620. CPC/2015, art. 674.

«1 - A coisa julgada não é condição oponível ao cônjuge que não participou da ação originária. 2 - A dívida contraída por um dos cônjuges somente afasta a proteção existente sobre o bem de família, quando estiver inclusa no rol das exceções legais à regra da impenhorabilidade, e com ela haja anuído o outro cônjuge, ou tenha sido realizada em proveito do grupo familiar. 3 - Recurso especial de Maiby Carvalho Dias de Sousa Lima provido para reconhecer a impenhorabilidad

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