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(DOC. VP 202.4844.3005.6800)

STJ. Processual civil. Ministério Público Federal. Inexistência de prejuízo do menor. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. Matéria de prova. Reexame. Súmula 282/STF, Súmula 356/STF e Súmula 7/STJ. Indenização. Danos morais. CPC/1973, art. 999. CPC/2015, art. 626.

«I - Inexistindo prejuízo ao incapaz, torna-se dispensável a intervenção do Ministério Público. II - As questões federais não enfrentadas pelo Tribunal estadual recebem o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, não podendo, por falta de prequestionamento, serem debatidas no âmbito do recurso especial. III - «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial» (Súmula 7/STJ) IV - A fixação da indenização em valor correspondente a 40 (quarenta) s

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