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(DOC. VP 202.4844.3005.6700)

STJ. Processo civil. Recurso especial. Inventário. Falta de citação do testamenteiro. Ausência de nulidade. Finalidade atingida. CPC/2015, art. 626.

«- Tendo o falecido deixado testamento, é necessária a citação do testamenteiro no processo de inventário para que fiscalize o efetivo cumprimento das disposições testamentárias. - Entretanto, tendo o testamenteiro tomado ciência da tramitação do inventário, prescindível sua citação, não havendo nulidade, pois a finalidade da norma já teria sido atingida. - A falta de impugnação às primeiras declarações pelo testamenteiro implica em sua concordância tácita. Recu

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