Carregando…

(DOC. VP 202.4844.3005.6200)

TJRJ. Apelação. Inventário. Intimação da inventariante para apresentação das primeiras declarações. Sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do CPC/2015, art. 485, III, fundada em abandono do feito pela parte. Norma inserta no CPC/2015, art. 622 que determina a remoção do inventariante que não prestar, no prazo legal, as primeiras declarações ou deixar de dar andamento regular ao feito. Súmula 296/TJRJ. Precedentes desta Corte.

«Impõe-se anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para prosseguimento do feito, com aplicação da norma do CPC/2015, art. 622, se for o caso. Recurso provido»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote