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(DOC. VP 202.4844.3005.5800)

TJMS. Apelação cível. Inventário. Deferimento de abertura e nomeação do(a) inventariante. Compromisso assumido pessoalmente pelo inventariante. Ausência de comunicação ao advogado. Apresentação das primeiras declarações. Contagem do prazo da comunicação ao advogado da assinatura do termo de compromisso pelo inventariante. Sentença nula. Retorno dos autos à origem. Recurso provido. CPC/2015, art. 620.

«Não caracteriza abandono a omissão na apresentação das primeiras declarações dentro do prazo assinalado no CPC/2015, art. 620 quando não se é dado conhecimento ao(a) advogado(a) de ter o(a) inventariante prestado o compromisso respectivo.»

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