(DOC. VP 202.4844.3005.5400)
TJMG. Agravo de instrumento. Inventário. Juntada de documentos de herdeiro falecido. Ônus processual dos herdeiros/espólio. Reforma da decisão agravada. Provimento do recurso. CPC/2015, art. 618, IV.
«- Nos termos do CPC/2015, art. 618, IV, cabe ao inventariante o ônus de «exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio», não se lhe podendo imputar a obrigação de juntar documentos relativos aos herdeiros falecidos. - Recurso provido.»
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