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(DOC. VP 202.4844.3004.7600)

STJ. Agravo interno. Contrato de seguro de vida. Em grupo. Caráter temporário. Ausência de formação de reserva matemática. Sistema financeiro de repartição simples. Cláusula de não renovação. Ausência de abusividade. Reajuste por implemento de idade. Legalidade. Possibilidade decorrente da própria natureza mutulista.

«1 - A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do RESP. 1.569.927/RS/STJ (DJ 2.4.2018), ratificou a orientação de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação da outra parte. 2 - Nesse mesmo precedente, prevaleceu o entendimento de que, à exceção dos contratos de seguro de vida individuais, contratados em car

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