(DOC. VP 202.4844.3004.6700)
STJ. Processo civil. Agravo interno. Exceção de incompetência. Confederação Brasileira de futebol. Parte necessária. Competente o foro regional da barra da tijuca, situada na cidade do Rio de Janeiro. Sede da pessoa jurídica demandada. Recurso repetitivo.
«1 - Nos termos da jurisprudência ratificada por este Superior Tribunal de Justiça, a fixação do Juízo territorialmente competente dá-se pelo critério do foro do local da sede da entidade nacional ré, a Confederação Brasileira de Futebol, organizadora do campeonato questionado (CC 133.244/RJ/STJ, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 1º.7.2014). 2 - Agravo interno a que se nega provimento.»
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