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(DOC. VP 202.4844.3003.0800)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação coletiva de consumo. Conclusão estadual no sentido da responsabilidade da insurgente. Fatos, provas e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Fabricante. Entendimento no sentido da sua participação na cadeia de consumo. Dever de indenizar. Súmula 83/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - Com base nas provas e termos contratuais constantes nos autos, a segunda instância reconheceu a responsabilidade da empresa, ora recorrente, pela circulação no Brasil de produtos com rotulagem em língua estrangeira e sem informação clara ao consumidor, em desacordo com a Resolução 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Firmou o julgado, também, que a atuação da insurgente deveria ser classificada como de consumo e que o direito de informação clara do

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