Carregando…

(DOC. VP 202.4844.3000.8700)

STJ. Administrativo e processual civil. Conselho administrativo de defesa econômica (cade). Auto de infração. Adoção de tabela de honorários médicos. Infração à ordem econômica afastada pelo tribunal de origem. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Cuidam os autos de execução fiscal de multa aplicada pelo CADE em face de estabelecimento privado de saúde (laboratório), em razão de suposta infração à ordem econômica, pela adoção de Tabela de Honorários Médicos da Associação Médica Brasileira - AMB. 2 - A Corte regional tornou insubsistente o auto de infração, ao fundamento de que «a utilização da Tabela de Honorários Médicos da AMB é mera orientação sem qualquer poder de vinculação ou imposição, uma vez

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote