(DOC. VP 202.4844.3000.4000)
STJ. Processo civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Imposto de renda. Isenção. Portador de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Interpretação restritiva. CTN, art. 111. Recurso especial repetitivo 1.116.620/BA/STJ. Decadência. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Precedentes.
«1 - a Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, confere isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por portadores de moléstias graves. 2 - A norma disposta no CTN, art. 111, II, desautoriza a possibilidade de alargar a interpretação da norma isentiva. Nesse contexto, não se pode admitir a concessão de isenção tributária a quem não preenche os requisitos legais, como no caso dos autos, uma vez que, a interpretação literal da Lei 7.713/1988, art. 6
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