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(DOC. VP 202.4844.3000.2100)

STJ. Administrativo. Conflito de competência. Ação por improbidade administrativa. O ajuizamento de ação pelo Ministério Público federal atrai a competência da Justiça Federal. Legitimidade ativa do Ministério Público federal. Uso irregular de verba federal oriunda de convênio firmado com o ministério do turismo. Competência da Justiça Federal.

«I - A CF/88, art. 109, I, elenca, em rol taxativo, a competência da Justiça Federal, mencionando as causas a serem julgadas pelo juízo federal em razão da pessoa (ratione personae). II - a Súmula 208/STJ diz respeito à seara criminal. Por consequência, no âmbito civil, deve-se observar uma distinção (distinguishing). Significa dizer que somente será possível se firmar uma conclusão pela competência da Justiça Federal na hipótese em que haja, efetivamente, a participação da

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