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(DOC. VP 202.4594.9000.7300)

TJRS. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação monitória. Ilegitimidade passiva do espólio não caracterizada. CPC/1973, art. 985. CPC/2015, art. 614.

«A representação processual, na hipótese de ausência de nomeação de inventariante, incumbe ao administrador provisório, a quem incumbe representar o espólio ativa e passivamente, a teor do CPC/1973, art. 986. Dito isso, observa-se que, na ordem legal estabelecida pelo CCB/2002, art. 1.797, incumbe, em primeiro lugar, ao cônjuge a administração da herança até o compromisso do inventariante. Por maioria, deram provimento ao apelo para desconstituir a sentença, vencida a em. Relat

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